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2013/01/30

IRS 2013 ... Façam-se as contas !


coisas da net
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CAPÍTULO III (Código do IRS 2013)
TAXAS (IRS 2013)

Artigo 68.º
Taxas gerais 
1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redacção dada pela  Lei n.º 66-B/2012 - 31/12)
Rendimento Colectável
( em euros)
Taxas
(em percentagens)
Normal
(A)
Média
(B)
  Até 7 000
14,50
14,500
  De mais de 7 000 até  20 000
28,50
23,600
  De mais de 20 000 até 40 000    
37
30,300
  De mais de 40 000 até 80 000
45
37,650
  Superior a 80 000
48
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2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a (euro) 7000, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da col. (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da col. (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.
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((Portanto, nada de espantar esta história recente do regime dos duodécimos para o subsídio de férias e o de natal ... (assim a malta quase que nem sente, no dia a dia (até ao Verão...), esta ferroada ...))
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Ai não sabe se se deve deixar ficar quietinho e não dizer nada, ou se deve declarar ao patrão (não pode é ser o Estado, que esse já decidiu...) que não quer aderir a este sistema (temporário!!!!) do regime dos duodécimos?
Mas despache-se, só o pode fazer até à próxima 2ª feira, dia 4 de Fevereiro!
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Continua confuso?! ... 
Não admira! ... mas será conveniente informar-se.
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Já agora. Repare-se no tipo de recibo que um programa informático proporcionou, relativamente ao processamento de salários do corrente mês.
Ver aqui.



2008/12/14

PASSA RECIBOS VERDES? ENTÃO PREPARE A CARTEIRA!...

Ontem,
Hoje (última hora, ao fundo do post. 15dez2008)
.

Já devem ter ouvido que os trabalhadores independentes (em muitos casos, simples empregados a quem os patrões não lhes concedem sequer o estatuto de trabalhador a termo - a prazo, sabem como é, servem por algum tempo, a remuneração baratucha, que remédio, e depois, uns dias antes do prazo do contrato, são despedidos e substituídos por outros a quem lhes vai suceder a mesmíssima coisa), que passam recibos verdes, estão a receber cartas de Boas-Festas do Ministério das Finanças para pagarem duas multas a que acrescem as respectivas custas, relativamente aos anos de 2006 e 2007.

Na esmagadora maioria desses casos, trata-se de trabalhadores com rendimentos ínfimos, por volta do salário mínimo, ou pouco mais e de pequenos empresários do chamado Regime Simplificado (isto é, que não são obrigados a ter contabilidade organizada).

As multas referem-se aos anos de 2006 e 2007 e são, por cada ano, de 100,00€ + 24,00€ de custas...?!

E sabem os meus amigos porquê?

Porque são obrigados a demonstrar, para além de já terem entregue o mod. 3 do IRS, no qual discriminam todos os seus parcos rendimentos e a partir do qual o respectivo imposto sobre o Rendimento (?!) a pagar é calculado sem necessidade de mais informações (dizemos nós, os que não têm advogado privativo para os aconselhar),que entregar uma outra Declaração Anual para provarem precisamente a mesma coisa. Isto é, que rendimentos auferiram, se estavam ou não sujeitos a IVA e que tipo de iva era esse, se de operações activas se passivas, se referentes a importações ou exportações, se a aquisições ou a transmissões intracomunitárias, se de carros (de turismo ou de mercadorias), se de operações isentas de iva, se, se...

Perceberam?

Não?

Pois, a maioria não sabia que as coisas eram assim, inconcebíveis!

Ah, parece que também há uns profissionais especialistas em contabilidades e arrecadores de impostos (TOC, e outros, que não o são mas que podem tratar de contabilidades do regime simplificado). Alguns desses técnicos também são capazes de ir consultar uma parte, assim meio disfarçada, do código do IRS (artº 113º),que passou a fundamentar esta medida que o Governo tomou, agora que sabe que talvez o pessoal vá receber o Subsídio de Natal (ai que até me estava a esquecer que os dos recibos verdes até nem recebem esse subsídio!).

Estão a dar 10 dias para pagar esses 248,00€, mesmo em cima do Natal. Antes que acabasse o ano económico de 2008, estão a ver? Contas feitas parece que serão uns 40.000.000€ que vão entrar nos cofres do Estado e ainda vão a tempo de acertar contas na execução do Orçamento de 2008.É que são 200.000 os contemplados por tanta generosidade e fraternidade Natalícia!

Já estou como um Designer que foi entrevistado hoje na Televisão que diz e MUITO BEM: se já sabiam que iam apanhar, por desconhecimento destes meandros das leis fiscais (que as outras é a mesma treta) tanto cidadão cumpridor e com os impostos em dia, porque é que não os alertaram por alturas do ano de 2006 e deixaram passar este tempo todo para os apanhar também no ano de 2007?
Que o Estado não tem que estar a avisar ninguém?! Mas, e os outros, que até são ajudados pelo erário público para se safarem das "asneiras" de gestão que andaram a fazer durante anos e anos?

E a Direcção Geral dos Impostos que tem vindo a ser tão ciosa do seu dever de informar quando é para avisar
- ó snr. empresário, olhe que tem que pagar os Pagamentos por conta e aquele, também admitimos, famigerado PEC, não se esqueça, está bem? E não se esqueça de incluir no IRS aquele prédio que transaccionou, que nós estamos atentos e depois é uma chatice!...

Que fez? Dois pesos e duas medidas!

Francamente!

Depois dos Milhões que o Estado disponibilizou para tapar buracos de Bancos, andam agora a fazer isto aos mais fracos e desprotegidos! Que mal vinha ao mundo se essa bodega desse fantasmagórico anexo L da tal Declaração Anual, que agora estão a usar como matraca contra os independentes e pequenos empresários do Regime Simplificado, não fosse entregue?
...

Mais uma martelada na cabeça do Zé!...
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(((((((:::::::))))))) - ÚLTIMA HORA
O Ministro das Finanças, antecipou-se a uma possível votação negativa (com muitos votos de deputados do PS, certamente) de uma iniciativa legislativa que já estaria na forja, com carácter de urgência, para repôr alguma ética nesta tentativa de "extorsão" do dinheiro dos pequenos contribuintes.
Quem entregar o tal famigerado Anexo L até 31 de Janeiro próximo não ficará sujeito a coima! Obrigadinho Snr. Ministro!...
Os que já pagaram as coimas vão ser ressarcidos desses valores. Que essa devolução não demore é o que se pede!
Vamos a jogo limpo, se faz favor! OK?... (15-12-2008)